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direitos e deveres2024-02-22T09:02:05-03:00
ENSINO

Direitos e Deveres

A identidade da Educação Criativa está alicerçada em PRINCÍPIOS e em VALORES que são as proposições lógicas fundamentais sobre as quais se apoiam os diversos trabalhos pedagógicos.

Os valores da Escola revelam o compromisso com: Aprendizagem Permanente, Família, Ética, Pátria e Deus. Os princípios e valores geram as normas do Regimento Escolar.

As normas deverão ser observadas e cumpridas para que se potencialize a formação intelectual, afetiva, moral e espiritual da vida de cada aprendiz e para que haja uma convivência harmoniosa para todos os que fazem parte desta comunidade.

  • I. ser tratado com respeito e cortesia por todo o pessoal do Estabelecimento;

  • II. usufruir de todos os benefícios de caráter educativo, social e recreativo proporcionados pelo Estabelecimento, obedecidos os requisitos previamente determinados;

  • III. receber intervenção educacional de acordo com suas necessidades, por meio dos serviços, dos recursos e da infraestrutura oferecidos pela Instituição;

  • IV. receber Atendimento Excepcional e temporário, com adequação do processo de ensino e de avaliação, quando estiver afastado do espaço escolar pelas circunstâncias de intercâmbio e de preservação da saúde;

  • V. utilizar livros e recursos da Biblioteca Escolar, nos termos regulamentados no Regimento e nas normas próprias;

  • VI. solicitar autorização escrita da coordenação para portar ou usar, com fins pedagógicos, nas dependências da Escola, materiais como: notebook, tablet, outro recurso tecnológico, artigo esportivo, instrumento musical, brinquedo, medicamento com prescrição médica, produto alimentício diferente do previsto na Lei da Cantina ou demais itens atípicos ao ambiente escolar;

  • VII. conhecer os projetos educativos interdisciplinares, as regras de convivência, os critérios de avaliação e as normas de promoção necessárias para o bom desempenho do estudante;

  • VIII. tomar conhecimento de seu rendimento e de sua frequência escolar por meio dos Relatórios Quantitativos de Desenvolvimento Processual impressos ou disponibilizados no site da Escola;

  • IX. recorrer às autoridades escolares sempre que necessitar ou quando se julgar prejudicado em seus direitos de aprender e de esclarecer dúvidas sobre os conteúdos ministrados em sala de aula;

  • X. agendar horário de atendimento individual no setor de coordenação pedagógica para expressar crítica, sugestão, solicitação, descrição de determinado fato e ampla defesa em procedimentos relacionados à aplicação de medidas disciplinares;

  • XI. solicitar a presença da família no horário escolar, em caso de mal-estar, para ministrar medicamento, para providenciar atendimento adequado ou para outras medidas urgentes relacionadas à sua saúde;

  • XII. ter sua privacidade preservada, mantendo em sigilo seus dados pessoais e escolares, ressalvadas situações de cumprimento de ordem judicial e de obrigação legal ou regulatória por parte do Estabelecimento;

  • XIII. no contexto de imposição legal de medidas sanitárias de distanciamento social em função de pandemia, receber acesso a um programa de estudo remoto elaborado de acordo com a Base Nacional Comum Curricular, nos formatos híbrido e remoto, nas diferentes mídias, como aulas gravadas, aulas interativas on-line e atividades escritas.

  • I. usar diariamente, independentemente da atividade escolar (presencial e online), o uniforme padrão, sem descaracterizá-lo, mantendo a camisa com comprimento abaixo do cós da calça; a bermuda ou a calça jeans azul-escuro; o tênis ou o calçado fechado, seguro, preso no pé e sem salto; e usar como uniforme específico a bermuda e o tênis para aula de Educação Física, assim como o jaleco branco para aula prática em laboratório;
  • II. alimentar-se adequadamente, sem ferir as proibições da Lei Estadual nº. 15.072/04, que impede, nas escolas, produtos de alto teor de calorias, gordura, açúcar, sal, tais como balas, goma de mascar, refrigerantes, frituras, chips e chocolates;
  • III. comprometer-se em assistir às aulas (nos modos presencial e online), participar de seminários, palestras, oficinas, comemorações cívicas, atividades esportivas e demais programações escolares, respeitando as normas de convivência, a assiduidade e pontualidade;
  • IV. agir com honestidade acadêmica e apresentar comportamentos favoráveis à aprendizagem, à pesquisa e à convivência respeitosa;
  • V. dedicar-se às aulas com concentração; fazer silêncio diante das explicações e das orientações do professor; empenhar-se para resolver as atividades de sala, sanar as dúvidas; realizar as tarefas de casa, os exercícios de revisões e as avaliações, demonstrando compromisso com as normas e os prazos definidos pelos professores;
  • VI. permanecer em sala durante a troca de professores e, quando for necessário, transitar para outro ambiente, manter o silêncio, a ordem, a conduta responsável e autônoma;
  • VII. assistir às aulas somente na série, turma e turno definidos no ato da matrícula ou pela equipe de coordenação da Escola;
  • VIII. portar e usar apenas o material escolar solicitado para cada horário e espaço educativo;
  • IX. apresentar solicitação escrita e assinada pelo responsável para fins de saídas antecipadas do Estabelecimento;
  • X. comunicar ao professor, ao assistente, ao secretário, ao profissional da enfermagem ou ao líder de convivência qualquer tipo de desconforto ou mal-estar, para que sejam tomados os cuidados com sua saúde e seja feito o contato com os responsáveis para que estes entreguem à equipe de saúde da Escola o medicamento a ser ministrado ao aluno, no horário de aula, juntamente com a cópia da receita médica ou outro documento contendo o nome e a turma do aluno;
  • XI. comunicar à coordenação ou à secretaria o afastamento temporário por motivo de tratamentos ou doença infectocontagiosa e retornar logo após a liberação médica;
  • XII. portar diariamente o cartão de identificação escolar e efetuar o registro de frequência na entrada da Escola; controlar o lançamento da presença pelo link aluno on-line e, se necessário, solicitar ao setor de informática a regularização do acesso digital;
  • XIII. zelar pela privacidade do login e da senha de acesso aos sistemas de informática e conectividade disponibilizados pela Escola, os quais são pessoais e intransferíveis, tomando todas as medidas e cautelas necessárias para manter em sigilo as referidas informações;
  • XIV. fazer o uso adequado, ético e seguro dos sistemas de informática, dados, informações e conectividade para uso em ambiente escolar ou acesso externo, responsabilizando-se por qualquer dano causado a terceiro em razão de uso indevido ou em desacordo com os princípios e as normas da Educação Criativa e com a legislação pátria vigente;
  • XV. zelar pela conservação de todas as instalações físicas da Escola, bem como dos materiais escolares de uso coletivo ou pertencentes a colegas e professores;
  • XVI. indenizar os prejuízos quando produzir dano material ao Estabelecimento ou dano material e/ou pessoal a qualquer membro da comunidade escolar;
  • XVII. agir com retidão e virtuosidade, abstendo-se de atos ofensivos a integridade física, moral e emocional, que perturbem a ordem, os bons costumes ou importem em desrespeito às leis ou contra membros da comunidade escolar;
  • XVIII. atender às orientações e a aprovação da equipe diretiva concernente aos trajes típicos e às comemorações de formatura, aniversários, despedidas, discursos, homenagens e demais festividades promovidas pelo ou no Estabelecimento;
  • XIX. respeitar a imagem e o prestígio da Educação Criativa nas diversas mídias e na comunidade, preservando e honrando o nome, a marca do Estabelecimento, a equipe técnica, o corpo de alunos e o Projeto Político Pedagógico;
  • XX. obedecer às normas do Regimento e às regras estabelecidas para os eventos específicos, divulgadas verbalmente nas reuniões ou publicadas no site da Escola, nos regulamentos, pôsteres e outros impressos;
  • XXI. no contexto de Atendimento Excepcional, de laudo médico ou de medidas sanitárias com necessidades de distanciamento social, acompanhar e realizar as atividades disponibilizadas através das aulas online, aulas gravadas e atividades indicadas, mantendo a câmera ativada e uma postura colaborativa ao bom desempenho pessoal e da turma.
  • Parágrafo Único: A negligência ou a desobediência a esses deveres serão consideradas faltas leves ou médias e serão tratadas com Medidas Educativas
  • I. entrar na Escola sem o uniforme ou descaracterizar sua padronização; usar short, chinelo, sandália, cores nos cabelos em tons que não correspondam aos tons naturais, corte ou penteado exótico, maquiagem excessiva, tatuagens expostas fora do contorno das peças do uniforme e adereços como piercings, alargadores, braceletes, botas, boinas, bonés, toucas, correntes, colares, gargantilhas, óculos escuros (salvo sob prescrição médica) ou outro item que descaracterize a vestimenta escolar e disperse a atenção necessária para aprendizagem;
  • II. frequentar aula sem os materiais solicitados, sem as tarefas de casa ou sem as revisões de conteúdos devidamente resolvidas;
  • III. permanecer na sala de aula durante o intervalo do lanche sem a presença de um monitor ou professor responsável;
  • IV. ausentar-se da sala de aula com falsas premissas de usar um serviço ou espaço escolar, ludibriar um profissional aproveitando para atrasar-se, realizar outras atividades ou sair da Escola;
  • V. ausentar-se da aula, chegar atrasado para o início do dia letivo ou permanecer na Escola após o término do horário, sem informação dos pais à recepção ou sem a autorização prévia de um profissional da Instituição;
  • VI. impedir a entrada dos colegas no Estabelecimento ou concitá-los à ausência;
  • VII. portar ou fazer uso de qualquer objeto estranho ao material didático solicitado pelo professor, tais como roupa íntima, roupa de cama, de banho, cachecol, artigos esportivos, brinquedos, garrafa quebrável, estilete, objeto cortante, corretivo líquido, tinta, explosivo, substância química, medicamento, cosmético, baralho, jogo de sorte/azar, joia, quantia elevada em moeda corrente (ou em outra moeda), bens de valor econômico e afetivo, impresso, gravura, revista, jornal e livro discriminatório ou contraditório ao conjunto de princípios e valores da Escola;
  • VIII. fazer uso do telefone celular ou retirá-lo da mochila durante a aula;
  • IX. portar ou fazer uso de filmadora, câmera fotográfica, gravador, notebook, tablet, smartphone, fone de ouvido, games portáteis ou qualquer outro meio de tecnologia da comunicação sem autorização prévia da coordenação pedagógico-administrativa;
  • X. portar ou fazer uso de cigarro, cigarro eletrônico, bebidas alcoólicas, energéticos, substâncias entorpecentes, medicamentos ou qualquer material que comprometa a segurança pessoal e coletiva nas dependências do Estabelecimento ou em atividades externas promovidas pela Escola;
  • XI. promover qualquer atividade de aposta, empréstimo financeiro, comércio, obtenção, troca, negociação de produtos ou serviços para angariar recurso pessoal ou para outra pessoa ou finalidade, exceto em casos de projetos pedagógicos expressamente autorizados pela coordenação;
  • XII. fazer, sem expressa autorização, uso do espaço, do nome da Instituição, da logomarca, da imagem de profissionais, dos ambientes da Escola para publicação em rede social ou para venda de convites, camisas, canecas, brindes, alimentos, equipamentos, livros, cópias de livros, produtos ou promover eventos, jogos, campanhas, rifas, viagens, shows, festas, ações solidárias, cerimônias e outros;
  • XIII. patrocinar ou organizar lanches coletivos, portar eletrodomésticos, encomendar alimentos de colegas, de fornecedores externos ou ausentar-se para lanchar fora da Escola;
  • XIV. namorar, praticar carícias ou gestos de intimidade nas imediações da Escola ou nas áreas internas, incluindo espaços de vestiários, banheiros, sala de atendimento, quadras, pátios e outros;
  • XV. convocar, convidar ou agendar encontros com vendedor, namorado, fornecedor, profissional, prestador de serviço ou colega de outro estabelecimento de ensino, na portaria da Escola ou imediações, em eventos e em horários de entrada, de permanência ou de saída de alunos;
  • XVI. introduzir, no espaço escolar, pessoa que não faça parte do quadro da Instituição, sem anuência do coordenador ou do corpo diretivo;
  • XVII. mentir, omitir ou distorcer informações para benefício próprio;
  • XVIII. utilizar, esconder ou apropriar-se de qualquer livro, material escolar, alimento ou bens de propriedade de colegas, de profissionais e da Escola sem a devida autorização;
  • XIX. praticar atos atentatórios à segurança dos alunos, gerar prejuízo ao movimento de entrada, de permanência e de saída de estudantes ou causar violência e constrangimento incompatíveis com as práticas de estudo, de respeito e de cortesia ao próximo, tais como trotes comemorativos, arremesso de produtos alimentícios, tintas ou líquidos, brincadeiras jocosas, insultos, telemensagens, desfiles, passeatas, panfletagem, coletas de donativos, arrecadação de dinheiro e abordagem às pessoas em trânsito ou em paradas de semáforo;
  • XX. praticar atos de vandalismo, como lançar objetos, depredar, pichar, danificar bens, grafar palavras, desenhos ou sinais em qualquer patrimônio da Escola ou de colegas;
  • XXI. ferir a integridade física ou moral, a autoestima, causar angústia, constranger, discriminar por raça, credo, sexo, classe social, diferenças individuais, deficiência física, deficiência mental, expor negativamente ou de forma vexatória, zombar, gesticular, ridicularizar, excluir, apelidar, caluniar, difamar, cometer atos impulsivos, provocadores, gritar, xingar, ameaçar, agredir, promover brigas, usar de injúria ou anonimato para ocasionar intrigas, usar de serviços de impressão, internet, de redes sociais ou de comunidades virtuais para incitar ou estimular o bullying e o cyberbullying;
  • XXII. desrespeitar, insinuar, instigar, comentar ou praticar qualquer ação de caráter erótico, pornográfico ou obsceno, gesto malicioso ou brincadeira ofensiva ao pai, à mãe e aos irmãos de outro estudante, de profissionais da Escola;
  • XXIII. tentar ou consumar atos de desonestidade acadêmica, como plagiar textos; fraudar, burlar ou falsificar respostas, correções, gabaritos, notas, assinaturas; adulterar processos avaliativos, comunicar-se de qualquer forma, copiar ou oferecer informações ou respostas a outros estudantes durante a avaliação; trapacear, portar material proibido para a realização das avaliações; apresentar comportamento que cause prejuízo ao rigor do procedimento avaliativo; descumprir as instruções e proibições pertinentes a cada avaliação; desobedecer aos comandos expressos do avaliador;
  • XXIV. descumprir normas dos espaços educativos, danificar equipamentos, fazer uso inadequado do local ou do material, atrasar devolução de livros da Biblioteca;
  • XXV. praticar atos infracionais definidos pela legislação vigente.
  • Parágrafo Único: Os atos de indisciplina listados acima serão considerados como falta grave ou falta gravíssima e, uma vez praticados, sujeitarão o aluno a Sanções Disciplinares.

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