ACONTECE
Renovação de Matrícula 2020
A EDUCAÇÃO CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital que estabelece as diretrizes do procedimento para RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA para alunos nos cursos de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio da Educação Básica, para o ano letivo de 2020.
A Direção agradece à família pelo interesse em ter a Educação Criativa como parceira na formação de seu filho. Ficamos honrados com a escolha, cientes de que a escolha é fruto de reflexões e análises prudentes.
A EDUCAÇÃO CRIATIVA é reconhecida no cenário educacional da região como uma Escola singular. Apresentamos diferenciais na composição da EQUIPE DE EDUCADORES, na CARGA HORÁRIA AMPLIADA, nas METODOLOGIAS e nos RECURSOS para o ensino.
Estamos comprometidos com o desenvolvimento pleno do ser humano, incluindo os aspectos físicos, intelectuais, psicomotores, espirituais, afetivos e sociais. Orientamos as crianças e os adolescentes a refletirem sobre seu papel de estudante no intuito de desenvolver responsabilidades para se tornarem adultos autores de uma história de autonomia moral e independência financeira.
Trabalhamos para que nosso estudante desenvolva habilidades e competências de maneira a prosseguir em seus estudos com êxito e, além disso, relacionar-se com ética e coerência nas diversas situações do dia a dia. Na Escola, os estudantes reforçam a necessidade de conviver abominando o mal e repudiando a violência.
Para elevar os resultados da aprendizagem, oferecemos oficinas, aulas extras e atividades significativas nos diversos espaços educativos. Valorizamos a realização dos projetos interdisciplinares para viabilizar o intercâmbio mútuo de ideias, de conceitos e ainda promover a integração no ambiente escolar; o respeito entre os alunos e professores e favorecer a comunicação com outros segmentos da cidade.
Acesse o link da nossa infraestrutura e observe os espaços educativos.
Solicitamos que leiam com atenção a todas as informações contidas neste Edital.
Edital 2019
ACESSO RÁPIDO
1 – INFORMAÇÕES IMPORTANTES
- A rematrícula será online por meio do link Renovação 2020. O acesso estará disponível a partir do dia 27 de novembro (quarta-feira) até o dia 06 de dezembro (sexta-feira) de 2019.
- A Escola reservará a vaga e o turno para seus estudantes até 06 de dezembro de 2019. Após essa data, a renovação da matrícula poderá ser efetuada se ainda houver disponibilidade de vaga e de turno.
- Salienta-se que a renovação da matrícula 2020 é assegurada, desde que não haja débitos de qualquer natureza no ano letivo vigente e que sejam observados os prazos estabelecidos neste edital.
- Os alunos em processo de Recuperação Anual deverão renovar a matrícula normalmente e aguardar a confirmação da série que cursarão no ano de 2020.
- Caso tenha dúvidas para realizar o procedimento online, por favor, faça contato por telefone no número 3828-7372 ou compareça à Secretaria da Escola no período de 04 a 06 de dezembro de 2019, de 7h às 18h.
2 – PROCEDIMENTOS PARA REMATRÍCULA ONLINE E ASSINATURA DO CONTRATO
- O responsável financeiro pelo aluno receberá uma comunicação por e-mail com todas as orientações para renovação da matrícula.
- Serão assinados virtualmente o Contrato para Prestação de Serviços Educacionais e os Termos (Termo de Adesão ao Contrato e Requerimento de Matrícula 2020; Termo de Autorização do Uso da Imagem, Som da Voz e/ou Nome de Menor para Fim Específico; Termo de Responsabilidade de Uso dos Recursos Educacionais de Tecnologia da Informação e Comunicação – RETIC).
- O pagamento do valor da 1ª Parcela da Anuidade de 2020 será via boleto bancário, gerado virtualmente e impresso pelo responsável. Haverá desconto de 5% para quitação até dia 06/12/2019.
- Os Livros Modulares poderão ser pagos:
– À vista no boleto com 7,5% de desconto para pagamento até 06/12/2019
– A prazo com parcelamento em até 6 vezes no cartão de crédito.
- O aceite do Contrato e dos Termos no sistema não garante a finalização do processo. O aluno só será considerado regularmente rematriculado na Educação Criativa após a quitação dos boletos.
- A enturmação poderá sofrer alterações após a decisão do Conselho de Classe da 4ª etapa letiva de 2019.
- O Contrato de Matrícula possui cláusulas relacionadas ao ensino ministrado coletivamente e em igualdade de condições aos alunos, sobre os casos de atenção ao estudante com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação, assim como cláusulas relacionadas à indisciplina ou à incompatibilidade com o regime didático-pedagógico-disciplinar do estabelecimento (art. 1º e 5º da Lei nº 9870/99) e as normas regimentais aplicáveis.
3 – ANUIDADE
A anuidade escolar não abrange o transporte escolar, os seguros, o uniforme, a merenda, o serviço de recuperação anual, o reforço, a segunda chamada, a dependência, os exames especiais ou substitutivos, o processo de classificação, a segunda via do histórico escolar e documentos ou declarações solicitadas para fins jurídicos, e todos os demais serviços descritos na cláusula V do Contrato de Matrícula.
4 – CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE DESCONTOS
O responsável financeiro que tem mais de um filho matriculado receberá descontos conforme os critérios:
- 2º filho: 5% nas parcelas da anuidade.
- 3º filho: 10% nas parcelas da anuidade.
- 4º filho: 20% nas parcelas da anuidade.
5 – CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
O cancelamento da matrícula deverá ser feito pessoalmente na Secretaria e Tesouraria da Escola, até 20 (vinte) dias antes do início das aulas de 2020. Será devolvido 80% do valor da 1º parcela da anuidade. Após o referido período, a Escola se reserva o direito de reter a totalidade do valor, sem nenhum tipo de devolução.
6 – MATERIAL INDIVIDUAL
A relação de materiais de uso individual, livros de literatura e de apoio aos estudos que deverão ser adquiridos para uso do aluno ao longo do ano de 2020 estará disponível no site da Educação Criativa, no link Pais online.
Os livros de literatura deverão ser adquiridos em cada etapa, conforme Lista de Material.
7 – HORÁRIO DE AULA
8 – HORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA
8.1. Entrada dos Estudantes:
- Acesso às salas: 10 minutos antes do início das aulas.
- Quem chegar até 20 minutos antes poderá aguardar na área determinada para recepção de alunos com um assistente pedagógico.
- A pontualidade do estudante deve ser rigorosamente acompanhada pelos pais ou responsáveis. Ao aluno que se atrasar, serão aplicadas sanções previstas no Regimento Escolar.
8.2. Saída dos Estudantes da Educação Infantil ao 5º Ano do Ensino Fundamental:
- Ao término do horário de aula, os alunos aguardarão por 10 minutos na própria sala até a chegada dos pais ou responsáveis.
- Depois do horário, as professoras direcionarão as crianças para outro espaço, onde continuarão aguardando a chegada dos pais com um assistente pedagógico.
- Após o prazo de 20 minutos de tolerância, a criança será conduzida à área da portaria e aguardará sentada enquanto a recepcionista da Escola fará contato com os familiares.
- Horário extra: Caso a família solicite, haverá a prestação do serviço de Acompanhamento Pedagógico no horário de 12h às 13h e de 18h às 19h, e será cobrada uma taxa de R$ 50,00 a hora para cobrir as despesas relacionadas à hora extra do assistente pedagógico e demais profissionais da área pedagógica e administrativa.
8.3. Saída dos Estudantes do 6º Ano do Ensino Fundamental ao 3º ano do Ensino Médio:
- Após o término da aula, os estudantes poderão aguardar os pais na Recepção da Escola e, se autorizados, poderão sair para encontrarem seus pais na portaria da Escola.
- Caso haja necessidade de comunicar algo aos pais ou responsáveis, as atendentes da Recepção disponibilizarão telefone celular e auxiliarão nos devidos contatos, conforme solicitação do aluno.
9 – INÍCIO DAS AULAS
As aulas iniciarão no dia 29 de janeiro de 2020, quarta-feira.
O calendário específico de cada curso estará disponível no Pais online, após o dia 10 de janeiro de 2020 e será entregue impresso aos estudantes quando iniciarem as aulas.
10 – DIREITOS E DEVERES NA EDUCAÇÃO CRIATIVA
O aluno matriculado na Educação Criativa deverá observar os princípios, os comportamentos adequados ao estudo, à conduta ética, moral, e o respeito às normas previstas no Regimento Escolar, no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, nos Termos de Autorização de Uso da Imagem, Som da Voz e Nome do Menor e no Termo de Responsabilidade de Uso dos Recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação (RETIC).
O documento sobre Direitos e deveres do estudante será entregue na primeira semana de aula. O documento será apresentado pelo professor a fim de estabelecer os princípios e as normas adequadas à aprendizagem e ao convívio escolar.
Os atos de indisciplina e vedados ao estudante estão sintetizados abaixo. Eles são considerados falta gravíssima e, uma vez praticados, sujeitarão o aluno a Sanções Disciplinares.
Portar ou fazer uso de equipamentos e objetos estranhos ao material didático; portar ou fazer uso de cigarro, bebidas alcoólicas, substâncias entorpecentes ou qualquer material que comprometa a segurança pessoal e coletiva; promover qualquer atividade de comércio, de obtenção ou de troca de produtos; coletar donativos, arrecadação de dinheiro, patrocinar ou organizar lanches coletivos; ausentar-se para lanchar fora da Escola; fazer uso do nome ou da marca da Educação Criativa para vender, rifar e promover eventos; namorar ou agendar encontros com outras pessoas em horários de entrada ou saída de alunos; esconder ou apropriar-se de qualquer bem de propriedade de outros sem autorização; praticar atos atentatórios à segurança dos alunos, causar violência, constrangimento, trotes, brincadeiras jocosas; abordar pessoas em trânsito para solicitar doações; praticar atos de vandalismo, ferir a integridade, discriminar, promover ou estimular o bullying e o cyberbullying; tentar ou consumar atos de desonestidade acadêmica ou apresentar comportamento que cause prejuízo ao rigor do procedimento avaliativo; desobedecer aos comandos expressos do avaliador; praticar atos infracionais definidos pela legislação vigente.
11 – NÃO RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA
Quando houver prejuízo para o estudante ou para a comunidade escolar por motivo de incompatibilidade com o regime pedagógico, didático, disciplinar e administrativo da Escola, a transferência do aluno sem a renovação do Contrato da Matrícula para o ano seguinte poderá ser comunicada aos responsáveis e expedida.
12 – UNIFORME
É responsabilidade da família acompanhar diariamente se o filho, ao sair para a Escola, está devidamente uniformizado. Cada ausência do uniforme gera um registro relacionado à falta de compromisso com a norma escolar.
- O uso do uniforme é obrigatório para todos os alunos em todas as atividades da Escola.
- Toda peça de uniforme deverá ter o nome completo do aluno, marcado com letra legível.
- É permitido o uso de tênis ou outro calçado fechado, seguro e preso ao pé. O aluno não poderá ir para a Escola calçando chinelo, sandália ou similares.
- Não é permitido descaracterizar ou customizar o uniforme. Ele deve ser mantido na forma original.
- O uniforme de Educação Física ou de atividades da Escola Ampliada é de uso exclusivo nos horários e áreas esportivas destinadas às referidas atividades.
- Os uniformes de eventos serão aceitos somente quando aprovados pela Coordenação Pedagógica.
12.1 Locais de venda dos uniformes:
- Loja Rosângela Pires– Av. Carlos Chagas, 74, Lj 04, Cidade Nobre. Tel.: (31) 3821-5470
- Triburbana Confecção – Rua Floriano Peixoto, 29, Areal. Tel.: (31) 3823-3647. Apenas logomarca anterior e válida até dezembro de 2020.
13 – RESULTADOS DA EDUCAÇÃO CRIATIVA
Os bons resultados nas olimpíadas, nas mostras científicas e nos vestibulares têm gerado honra aos pais e orgulho a toda a comunidade escolar.
– Confira os aprovados no VESTIBULAR 2019!
– Confira os aprovados no VESTIBULAR 2018!
14 – ESCOLA AMPLIADA
Escola Ampliada é um serviço terceirizado, não vinculado ao Contrato para Prestação de Serviços Educacionais assinado com a Educação Criativa. Os responsáveis ou pais de criança de 2 a 10 anos de idade que desejarem que o filho participe da Escola Ampliada, antes ou após o horário da aula regular, deverão fazer contrato direto com a responsável Luciana Garcia Barreto, pelo telefone (31) 98642-8642.
Para conhecer mais detalhes sobre as modalidades das aulas de esportes, da Espera Monitorada, dos valores e dos horários oferecidos, gentileza consultar os documentos nos links abaixo:
Download – Aulas Especializadas
MATRÍCULA 2020
Informações Gerais
Caso necessite de ajuda para acessar o Pais on-line, favor entrar em contato com o setor de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), pelo telefone 3828-7372.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na recepção da Escola, através do e-mail recepcao@eecriativa.com.br, ou pelos telefones 3828-7357 e 3828-7367.
Mais uma vez, desejamos boas-vindas e esperamos que nosso contato seja o início de um longo percurso.
Atenciosamente,
Escola Educação Criativa
Novembro de 2019